Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
Favorecido
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Data
EmpenhoEspécie
Histórico
Favorecido
Valor
      
23/03/2026 0001620/2026 OriginalEmpenho para cobertura da despesa efetuada com a execucao de servico pavimentacao em blocos de concreto intertravados em trecho de estrada rural na localidade de Luxemburgo, conforme extensao, quantitativos e especificacoes constantes dos projetos de engenharia e planilhas orcamentarias integrantes do processo de Contratacao.CONSORCIO DUTO-EJSR$ 998.348,30
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Fiscal de Contrato Tipo Fiscal Ato de Designação Descrição do Ato Numero do Ato Vigência Inicial Vigência Final
       
DANIEL MARVILA RIBEIRO NEVESFiscal TitularPortaria 100/202611/03/202606/12/2026
REGINALDO DE OLIVEIRA EZEQUIELFiscal Substituto/SuplentePortaria 100/202611/03/202606/12/2026
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ArquivoTipo do Arquivo Descrição
   
cp13611-03-26_103546.pdf Contrato 
Obras Paralisadas
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